Obrigações acessórias: quais são? Veja agora!
As obrigações acessórias são uma espécie de declaração com informações relacionadas ao pagamento de tributos, por isso, se estende a empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Então, como o próprio nome já diz, o envio das informações tributárias e fiscais é uma obrigação. Sendo assim, é importante ficar atento ao cumprimento desse dever para enviar penalizações dos órgãos fiscalizadores.
Além disso, é preciso estar atento à questão dos prazos, pois empresas de diferentes tipos de enquadramento estão sujeitas à periodicidade variadas.
Prossiga com a leitura desse artigo para entender os diferentes tipos de obrigações acessórios e como enviá-las.
Obrigações acessórias: tipos e formas de envio
Embora diferentes tipos de regimes tributários exijam diferentes tipos de envio de obrigações tributárias e fiscais, é certo que algumas delas são comuns para empresas que optam pelo Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Veja quais são as principais
- CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser entregue apenas em caso de acidente de trabalho, ocorrência de doença ocupacional ou acidente de trajeto. O prazo é de até um dia útil após o acidente e imediatamente em caso de acidente com fatalidade.
- CD: Comunicação de dispensa: envie essa obrigação acessória no ato de demissão. Todas as empresas com funcionários sob o regime CLT deverá enviar essa informação.
- CTPS: seja no modelo físico ou digital, todos os departamentos pessoas devem enviar a informação sobre a Carteira de Trabalho da Previdência Social, assim que o registro do funcionário é efetivado. Essa é uma forma de formalizar a contratação junto ao Ministério do Trabalho.
- GPS: a obrigação acessória do envio das informações referentes à Guia da Previdência Social deve ser feita até o dia 20 de cada mês. Além disso, é preciso fazer os devidos cálculos para efetivação do pagamento do INSS dos funcionários. A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e a GPS, são enviadas de forma automática juntamente a SEFIP.
Outras obrigações acessórias
Além das obrigações citadas acima, há também a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), que deve ser enviadas até o mês de abril do ano subsequente.
Por exemplo, o PPP ou Perfil Profissiográfico Previdenciário é responsabilidade das empresas, cujas atividades apresentam algum tipo de risco para o funcionário. Deve ser entregue no ato da demissão ou quando inicia o processo de aposentadoria.
Há ainda outras obrigações com diferentes prazos. Por isso, é importante ficar atento para não enviar com atraso, resultando em pagamento de multas.
A Networks Contabilidade pode ajudar sua empresa
Se você não quer perder prazos ao cumprir com suas obrigações acessórias, é imprescindível a contratação de um profissional contábil. Assim, ele será responsável por auxiliar em todas as questões contáveis, inclusive no envio das obrigações acessórias.
Na Networks você encontra todo o suporte que a sua empresa precisa para manter-se em dia com a legislação vigente. Faça contato hoje mesmo.