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A abertura de empresa deve ser feita mediante auxílio de um profissional contábil

Passo a passo da abertura de empresa: o que fazer?

A abertura de empresa é um processo simples, mas demanda conhecimento legal e técnico, de profissionais contábeis experientes e especializados. Por isso, é preciso saber qual será o formato jurídico, o porte da empresa, o objeto social e o enquadramento tributário. 

Além disso, é preciso considerar o perfil do empreendedor, o valor investido, o segmento de atuação, estimativa de faturamento e lucro do negócio. Ademais, é preciso reunir documentos e fazer os devidos registros nos órgãos fiscalizadores, pagar taxas e assim garantir que o processo de abertura transcorra corretamente. 

Prossiga com a leitura desse artigo para aprofundar seus conhecimentos sobre o que fazer para abrir uma empresa. 

Abertura de empresa: veja agora o passo a passo

1.  Escolha o formato jurídico do seu negócio

Há três tipos de formatos jurídicos, são eles EI (Empresa Individual) SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) e LDTA (Limitada ou Sociedade Limitada.)

É importante entender suas particularidades para escolher aquela que melhor atende suas necessidades ao iniciar um negócio. 

2. Escolha o regime tributário

Esse é o segundo passo para a abertura de empresa. O proprietário e os sócios, se houver, deverão escolher qual o regime de tributação para que a apuração dos impostos seja realizada. Mais uma vez, as orientações de um profissional contábil são de extrema importância, ele possui conhecimentos técnicos para explicar qual a melhor opção atende o seu negócio.

Portanto, é preciso ressaltar que, a escolha errada pode acarretar pagamentos de impostos além do que é realmente devido. É preciso escolher 1, entre os 3 principais tipos de regimes tributários existentes no Brasil. Veja abaixo quais são eles: 

  • Simples Nacional: cobrança unificada de tributos, desde que seu faturamento não ultrapasse 4,8 milhões; 
  •  Lucro Presumido: os respectivos tributos são pagos trimestralmente com limite de faturamento de até R$78 milhões; 
  • Lucro Real: é o regime mais burocrático. Afinal, o pagamento de tributos ocorre de forma individual e de acordo com o lucro líquido obtido, limitando também ao faturamento de até R$ 78 milhões de reais. 

3. Defina qual será o porte da empresa

O porte de sua empresa depende faturamento do seu negócio. Então, sua empresa pode ser uma Microempresa ou EPP (Empresa de Pequeno de Porte). Porém, se o faturamento for de até R$ 360 mil reais por ano, ela será uma ME. Mas se compreender entre esse valor e for inferior a 4,8 milhões de reais, será uma empresa de pequeno porte. 

4. Separe os documentos necessários 

  • Comprovante de endereço do local onde será a sede da empresa; 
  • Documentos de identificação do proprietário e possíveis sócios; 
  • Comprovante de endereço residencial; 
  • Certidão de casamento, se for casado; 
  • Recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física. 

Com todos esses documentos em mãos, você pode iniciar o processo de abertura de empresa por sua conta. Contudo, certamente ter um profissional contábil para te auxiliar fará toda a diferença e tornará o processo muito mais simples. 

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