Imposto de Renda para Advogados: Como se Preparar
O Imposto de Renda para Advogados traz desafios e especificidades importantes, tanto para profissionais autônomos quanto para aqueles organizados como sociedades ou pessoas jurídicas. Cada modalidade de trabalho requer atenção a diferentes regras fiscais, e a escolha entre declarar como pessoa física ou jurídica pode, inclusive, influenciar significativamente o valor final a pagar. Continue lendo a fim de descobrir as principais orientações para simplificar sua declaração, ajudando a evitar problemas com a Receita Federal e a garantir uma gestão fiscal eficiente.
Como funciona a Declaração de Imposto de Renda para advogados em 2024?
Em 2024, a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) para advogados segue regras similares às aplicadas a outros profissionais liberais. Porém, existem exigências específicas voltadas ao setor jurídico.
Neste ano, as principais novidades do Imposto de Renda são a atualização na lista de obrigatoriedades, com novos limites de valores e novas regras, que resultam do reajuste parcial da tabela progressiva, conforme a lei sancionada no ano anterior.
Elevou-se o limite de rendimentos tributáveis de R$28.559 para R$30.639, enquanto o teto de isenção para a posse de bens e direitos passou de R$300 mil para R$800 mil.
Além disso, a nova legislação, sancionada em dezembro passado (lei nº 14.754/23), trouxe três novas regras obrigatórias para a declaração deste ano. Agora, é necessário enviar a declaração quem:
- Possui investimentos em trust no exterior;
- Deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Optou por detalhar bens de uma entidade controlada no exterior como se fossem de pessoa física.
Outra importante mudança é que a declaração pré-preenchida agora incluirá automaticamente informações sobre aeronaves brasileiras de contribuintes.
Como a advocacia é uma atividade tributável, os advogados devem atender às obrigações fiscais tanto quando atuam de forma autônoma quanto como integrantes de uma sociedade ou como pessoas jurídicas (PJ). A maneira de declarar e os tipos de tributos variam conforme a estrutura de trabalho escolhida, refletindo diretamente nas alíquotas e deduções aplicáveis.
Implicações do não pagamento dos tributos
Deixar de cumprir essas obrigações pode acarretar uma série de consequências, que vão desde a aplicação de multas e autuações até penalidades mais severas, como sanções penais e impedimento do exercício da profissão.
Por isso, é essencial que o advogado se mantenha atualizado sobre as exigências fiscais com o intuito de evitar problemas que possam comprometer a continuidade de seu trabalho e a sua reputação profissional.
Quais impostos um advogado precisa pagar?
Os impostos a pagar dos advogados dependem do formato de atuação – seja como autônomo, empregado com registro CLT, ou pessoa jurídica. Além disso, a localização também pode influenciar as alíquotas e tipos de impostos aplicáveis. No âmbito federal, confira em seguida os tributos mais comuns para advogados:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Obrigatório para advogados autônomos ou para aqueles que atuam como pessoa física. É preciso informas os honorários como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual, obedecendo às faixas e alíquotas de IR definidas pela Receita Federal;
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Os advogados autônomos precisam contribuir mensalmente para o INSS, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. As alíquotas variam conforme a faixa de renda, e calcula-se a contribuição com base no valor dos honorários recebidos.
Para advogados que atuam como Pessoa Jurídica, outras contribuições podem ser aplicáveis, como o IRPJ, o PIS/Cofins e o ISS (Imposto Sobre Serviços), sendo este último recolhido na esfera municipal.
Sou advogado e atendo pessoas jurídicas, como devo declarar?
Na advocacia autônoma, há detalhes específicos para declarar o Imposto de Renda, principalmente quando o profissional presta serviços para empresas. A primeira orientação é solicitar um informe de rendimentos a cada empresa que você atendeu. Esse documento fornece informações essenciais para a declaração, como o nome da empresa, CNPJ, rendimentos e eventuais impostos retidos na fonte.
Assim como ocorre com os empregados, a empresa contratante é responsável por reter o imposto na fonte sempre que contrata um advogado autônomo, facilitando a declaração do profissional.
Sou advogado e atendo pessoas físicas, como devo declarar?
Já para advogados autônomos que atendem apenas pessoas físicas, o processo é um pouco diferente. Nesse caso, o próprio advogado é responsável pelo recolhimento do imposto. Esses valores devem ser informados no programa da Receita Federal na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Para isso, é preciso utilizar mensalmente o Carnê-Leão, um sistema de recolhimento obrigatório que calcula o imposto devido sobre os honorários recebidos. O advogado deve registrar cada cliente e valor mensalmente, gerando uma guia de pagamento. No momento de declarar o Imposto de Renda, é possível importar automaticamente os dados do Carnê-Leão, simplificando o processo.
Sou advogado PJ, como devo declarar?
Caso o advogado opte por abrir uma empresa e atuar como pessoa jurídica, o processo de declaração se torna mais simples e, em geral, menos oneroso. A alíquota de impostos para empresas começa em 4,5%, comparado aos 27,5% aplicáveis a pessoas físicas, o que pode representar uma economia significativa.
Para empresas, a declaração do IRPJ pode ser feita anualmente ou trimestralmente, dependendo do regime de tributação escolhido. Quem adota o Lucro Presumido, por exemplo, deve declarar a cada trimestre – em março, junho, setembro e dezembro. Para fazer a declaração, basta preencher o programa específico da Receita Federal, e é altamente recomendado o auxílio de um contador a fim de garantir precisão e evitar riscos de malha fina.
Empresas também podem receber restituição?
Sim, empresas também podem obter restituição de imposto, caso haja comprovação de que houve pagamento excedente. Para solicitar a restituição, é necessário utilizar o programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), no prazo de até cinco anos após a entrega da declaração.
Contudo, a restituição não será possível caso a empresa possua débitos com a Receita Federal ou se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados na Justiça. Nesse caso, o acompanhamento de profissionais capacitados pode ser imprescindível.
Você precisa de uma parceria confiável?
Para advogados que buscam mais tranquilidade e segurança na hora de declarar seu Imposto de Renda, contar com um suporte especializado faz toda a diferença. A Networks Contabilidade possui ampla experiência em atender profissionais do Direito, oferecendo assessoria completa e personalizada para advogados autônomos, sociedades e pessoas jurídicas.
Com a Networks Contabilidade, você ganha tempo para focar em seu trabalho, evita dores de cabeça com o Fisco e maximiza sua economia com um planejamento fiscal bem estruturado.
Entre em contato e descubra como podemos ajudar você a simplificar e otimizar a sua gestão tributária!
Acompanhe o nosso blog para mais conteúdos como este.